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Novos editais de transação tributária oferecem descontos de até 65%

  • Foto do escritor: Arthur Gabriel Silveira Schwengber
    Arthur Gabriel Silveira Schwengber
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de ago.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram três novos editais de transação por adesão, todos datados de 14 de agosto de 2025. As medidas oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários relacionados a controvérsias jurídicas relevantes e já conhecidas no meio tributário.


A seguir, destacamos os principais pontos de cada edital:


Edital nº 52/2025 – Conceito de “praça” no IPI


Este edital trata da irretroatividade do conceito de “praça” (art. 15-A da Lei nº 4.502/64, alterado pela Lei nº 14.395/22), aplicado ao Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre empresas interdependentes, para fins de apuração do IPI.

  • Quem pode aderir: Contribuintes com débitos, em fase administrativa ou judicial, envolvendo essa discussão.

  • Benefícios: Descontos de até 65%, além da possibilidade de utilizar prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL para quitar até 30% do saldo devedor.

  • Prazo: Adesão disponível até 28 de novembro de 2025, às 19h.


Edital nº 53/2025 – Preço de Transferência (PRL)


O segundo edital trata de discussões ligadas aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado por instruções normativas da Receita Federal.

  • Quem pode aderir: Empresas com débitos ou processos administrativos/judiciais relacionados à metodologia de cálculo do PRL.

  • Benefícios: Redução de até 65% dos valores devidos e possibilidade de utilização de prejuízos fiscais de IRPJ/CSLL em até 30% do saldo.

  • Prazo: Adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h.


Edital nº 54/2025 – Desmutualização da Bovespa e BM&F


O terceiro edital aborda controvérsias sobre a tributação de operações de desmutualização das antigas bolsas de valores (Bovespa e BM&F), especificamente:


  • Incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda das ações recebidas no processo;

  • Incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital obtido.

  • Quem pode aderir: Contribuintes com débitos relacionados a essas operações, em discussão administrativa ou judicial.

  • Benefícios: Descontos de até 65% e possibilidade de uso de prejuízos fiscais de IRPJ/CSLL em até 30% do saldo.

  • Prazo: Adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h.


Pontos em comum entre os editais


  • Todos os três editais permitem a regularização de débitos em fase administrativa ou judicial.

  • O contribuinte que aderir deve confessar o débito e desistir de eventuais recursos ou impugnações.

  • Os benefícios incluem parcelamento facilitado, descontos expressivos e possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal.

  • O prazo de adesão é o mesmo: até 28 de novembro de 2025.


Conclusão


Os editais de transação publicados pela PGFN e RFB representam uma oportunidade importante para empresas e contribuintes resolverem controvérsias antigas com condições mais vantajosas. Cada caso deve ser analisado com atenção, pois a adesão implica renúncia a discussões administrativas e judiciais.

Nosso escritório está à disposição para orientar contribuintes interessados em avaliar os impactos da adesão e identificar a melhor estratégia de regularização.


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