Novos editais de transação tributária oferecem descontos de até 65%
- Arthur Gabriel Silveira Schwengber
- 21 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de ago.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram três novos editais de transação por adesão, todos datados de 14 de agosto de 2025. As medidas oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários relacionados a controvérsias jurídicas relevantes e já conhecidas no meio tributário.
A seguir, destacamos os principais pontos de cada edital:
Edital nº 52/2025 – Conceito de “praça” no IPI
Este edital trata da irretroatividade do conceito de “praça” (art. 15-A da Lei nº 4.502/64, alterado pela Lei nº 14.395/22), aplicado ao Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre empresas interdependentes, para fins de apuração do IPI.
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos, em fase administrativa ou judicial, envolvendo essa discussão.
Benefícios: Descontos de até 65%, além da possibilidade de utilizar prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL para quitar até 30% do saldo devedor.
Prazo: Adesão disponível até 28 de novembro de 2025, às 19h.
Edital nº 53/2025 – Preço de Transferência (PRL)
O segundo edital trata de discussões ligadas aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado por instruções normativas da Receita Federal.
Quem pode aderir: Empresas com débitos ou processos administrativos/judiciais relacionados à metodologia de cálculo do PRL.
Benefícios: Redução de até 65% dos valores devidos e possibilidade de utilização de prejuízos fiscais de IRPJ/CSLL em até 30% do saldo.
Prazo: Adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h.
Edital nº 54/2025 – Desmutualização da Bovespa e BM&F
O terceiro edital aborda controvérsias sobre a tributação de operações de desmutualização das antigas bolsas de valores (Bovespa e BM&F), especificamente:
Incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda das ações recebidas no processo;
Incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital obtido.
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos relacionados a essas operações, em discussão administrativa ou judicial.
Benefícios: Descontos de até 65% e possibilidade de uso de prejuízos fiscais de IRPJ/CSLL em até 30% do saldo.
Prazo: Adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h.
Pontos em comum entre os editais
Todos os três editais permitem a regularização de débitos em fase administrativa ou judicial.
O contribuinte que aderir deve confessar o débito e desistir de eventuais recursos ou impugnações.
Os benefícios incluem parcelamento facilitado, descontos expressivos e possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal.
O prazo de adesão é o mesmo: até 28 de novembro de 2025.
Conclusão
Os editais de transação publicados pela PGFN e RFB representam uma oportunidade importante para empresas e contribuintes resolverem controvérsias antigas com condições mais vantajosas. Cada caso deve ser analisado com atenção, pois a adesão implica renúncia a discussões administrativas e judiciais.
Nosso escritório está à disposição para orientar contribuintes interessados em avaliar os impactos da adesão e identificar a melhor estratégia de regularização.




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