Isenção de impostos – Tenho direito?
- Arthur Gabriel Silveira Schwengber
- 28 de mar.
- 1 min de leitura
A isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, I do Código Tributário Nacional. Serve como um meio político para estimular a igualdade, promovendo fomento em regiões menos desenvolvidas, aumento da produção, do comércio e consumo. Pode impor condições para recebimento do benefício e tempo determinado para usufruir.
É normal que alguns contribuintes não tenham conhecimento de algumas isenções que pudessem usufruir, devido à alta complexidade do sistema tributário nacional. São alguns exemplos de isenção de imposto ou taxa:
Taxas cartorárias (50% de desconto): necessário ser o primeiro imóvel, destinação residencial e financiado pelo SFH, base jurídica: art. 290 da Lei n. 6.015/1973.
IPTU (Porto Alegre): aposentados, inativos e pensionistas com renda de até três salários-mínimos nacionais, sendo único imóvel com valor venal de até 100.000 UFM (2025 – R$577.100), base jurídica: art. 70, XVII da Lei Complementar n. 7.
IPVA (RS): portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas, base jurídica: art. 4º, VI da Lei n. 8.115/1985.
Imposto de Renda: aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson entre outras, base jurídica: art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988.
Caso possua alguma dúvida se possui direito a alguma isenção, nos envie uma mensagem!
Comments