Quero Cancelar um Contrato com uma Academia, Clube ou Escola: Quais São Meus Direitos?
- Ana Carolina Silveira Schwengber
- 24 de mar.
- 3 min de leitura
Muitos consumidores enfrentam dificuldades ao tentar rescindir contratos com academias, clubes, escolas e outros serviços recorrentes, seja por resistência da empresa ou por multas abusivas. Contudo, a lei brasileira protege o consumidor contra cobranças indevidas e práticas contratuais abusivas. Se você deseja cancelar um contrato e está encontrando obstáculos, é importante conhecer seus direitos!

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante que contratos sejam justos, com boa-fé e equilíbrio entre as partes. Alguns pontos importantes incluem:
- Direito de Arrependimento: Se a contratação ocorreu fora de um estabelecimento comercial (por telefone ou pela internet), o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias sem custos, conforme o artigo 49 do CDC.
Exemplo: Contratação de aulas de idiomas via WhatsApp ou plano de academia diretamente no site da empresa.
- Cláusulas Abusivas: Cláusulas que dificultem ou impeçam a rescisão sem uma justificativa razoável são abusivas e, portanto, ilegais (artigo 51 do CDC).
Exemplo: Multas excessivas de 50% para o cancelamento do contrato.
- Multas Rescisórias: Se houver previsão de multa por cancelamento antecipado, ela deve ser proporcional ao tempo de contrato já cumprido e não pode ser excessiva.
O que diz a jurisprudência sobre multas de 10%?
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) tem entendido que multas superiores a 10% sobre o saldo remanescente do contrato podem ser consideradas abusivas. No julgamento do processo nº 7636448420228070016, publicado em 19/02/2024, foi determinado que a multa rescisória de uma academia fosse reduzida para 10%, por ser mais razoável e alinhada com os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual. A decisão se baseou no artigo 51 do CDC e no artigo 413 do Código Civil, que permitem a revisão de cláusulas penais excessivas.
Fique atento! Se uma academia ou qualquer outro prestador de serviço tentar cobrar uma multa superior a esse percentual, você pode questionar judicialmente e solicitar a revisão do valor.
Rescisão por Defeito no Serviço ou Produto
Além das cláusulas abusivas, o consumidor também tem o direito de rescindir o contrato sem multa quando há falhas no fornecimento do serviço ou defeitos no produto que impeçam o seu uso adequado.
Conforme o TJ-DF, no processo nº 7100141520238070005, publicado em 13/09/2024, um consumidor conseguiu rescindir um contrato de locação de veículo sem pagamento de multa, pois o carro apresentava defeitos que comprometiam sua segurança e funcionamento. O tribunal entendeu que o fornecedor tem a obrigação de entregar um produto em perfeito estado e que a persistência de defeitos justifica a rescisão contratual sem ônus para o consumidor.
Esse entendimento pode ser aplicado a academias, clubes e escolas que não prestam os serviços conforme o combinado. Se, por exemplo, a academia não disponibiliza os equipamentos prometidos, o curso não cumpre a carga horária ou o clube apresenta defeitos nas instalações (como piscinas inoperantes), o consumidor pode solicitar a rescisão do contrato sem multa.
Como Rescindir o Contrato Corretamente?
1. Leia o Contrato: Verifique as cláusulas sobre cancelamento e multas para entender os seus direitos e deveres.
2. Formalize o Pedido de Cancelamento: Solicite a rescisão por escrito, seja por e-mail, carta registrada ou protocolo presencial. Esse passo é essencial para garantir a documentação do pedido de cancelamento e certificar a data da solicitação.
3. Exija Seus Direitos: Caso haja cobrança indevida ou recusa ao pedido de rescisão, procure o Procon ou um advogado especializado para resolver o problema.
Se você precisar de orientação jurídica sobre a rescisão de seu contrato, entre em contato! Podemos ajudá-lo a garantir seus direitos.
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